Salvador 06 de janeiro de 2009

ENSINO TÉCNICO

As atribuições dos cursos técnicos da área de Eletricidade: Eletrotécnica, Eletrônica, Eletromecânica e Telecomunicações, são definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, através da Resolução nº 262/79.

  • Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
  • Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.
  • Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
  • Levantamento de dados de natureza técnica.
  • Condução de trabalho técnico.
  • Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
  • Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos.
  • Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
  • Fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência.
  • Organização de arquivos técnicos.
  • Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
  • Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos.
  • Execução de instalação, montagem e reparo.
  • Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.
  • Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência.
  • Execução de ensaios de rotina.
  • Execução de Desenho Técnico.